Os administradores locais do SEI apresentam algumas orientações para o SEI-UFRJ conforme procedimentos abaixo:
1 CADASTRO DE USUÁRIO INTERNO À UFRJ
O cadastro no SEI de um usuário interno à UFRJ é feito em 2 etapas:
1 - o servidor acessa a intranet e cadastra-se no CadLdap, escolhendo um nome de usuário/login;
2 - o servidor entra em contato com a Administração Local do SEI (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) para solicitar a alocação na unidade/setor desejado.
Procedimento Passo-a-Passo
Acesse a intranet (intranet.ufrj.br) e clique no CadLdap, símbolo de um cadeado na parte inferior da barra direita da página inicial (https://cadldap.tic.ufrj.br/), e clique em “Cadastrar-se” na barra superior.
Ou, se preferir, vá diretamente para o link abaixo:
https://cadldap.tic.ufrj.br/conta/create
ATENÇÃO: Somente o cadastro no LDAP não garante acesso ao SEI. Solicitar a permissão à GEIA/SIARQ através da Administração Local do SEI é imprescindível.
Após realizar o cadastro, envie as seguintes informações para o email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.:
Nome completo
CPF
SIAPE
Cargo
Email institucional
Login (usuário criado no CadLdap)
Setor/Curso
Obs: o email de cadastro junto ao LDAP é o seu email pessoal associado à sua conta na intranet. Entretanto, a GEIA/SIARQ exige o email institucional para comunicações internas ao SEI. Favor informar o seu email institucional à Administração Local.
2 CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO À UFRJ
Procedimento feito diretamente junto à SIARQ, não havendo participação da Administração Local do SEI em Macaé.
Orientação Administrativa: Cadastro de usuário externo
3 INCLUSÃO DE NOVOS TIPOS PROCESSUAIS
Para a inclusão de novos tipos processuais no SEI UFRJ, entrar em contato com os administradores do SEI da Pró-Reitoria competente pelo assunto.
A relação dos administradores do SEI UFRJ está disponível no Portal SEI UFRJ (www.portal.sei.ufrj.br) no menu implantação – administrador local.
Orientação Administrativa: Inclusão de novos tipos processuais
4 ALTERAÇÃO DAS BASES DE CONHECIMENTO
A criação (inclusão), alteração e exclusão de Base de Conhecimento no sistema é uma atribuição exclusiva do Administrador SEI da Unidade responsável pela criação do processo.
Usuários de outras unidades que desejam atualizar, corrigir e/ou propor melhorias à Base de Conhecimento já publicada, deverão enviar e-mail para análise da unidade responsável pela criação do processo para avaliação e providências cabíveis.
Quaisquer outras dúvidas, consultar: